COMUNICADO URGENTE
Caro associado, funcionário da PERPART
A diretoria da PERPART, determinou, sem nenhum aviso à diretoria da COOPEMATER, a retirada da folha de pagamento das parcelas de empréstimos, cujos valores são superiores às margens consignáveis, a partir deste mês de julho.
Como a COOPEMATER não tem ainda uma estrutura de cobrança, vimos solicitar aos associados, funcionários da PERPART, cujo contracheque não contempla o desconto das parcelas dos seus empréstimos, para tomarem as seguintes providências:
1. depositar, no próximo dia 31.07.09, dia do pagamento do salário, impreterivelmente, o valor correspondente ao seu desconto (em reais e centavos, sem nenhum arredondamento), na seguinte conta:
Banco: BANCO REAL
Agência: 1022
Conta corrente: 1003012
2. Enviar-nos, no mesmo dia do depósito, o comprovante do depósito para o fax (81) 3227-2192, ou pelo malote do IPA.
CASO NÃO SAIBA O VALOR A SER DEPOSITADO, TELEFONE PARA OS SEGUINTES NÚMEROS: (81) 3227-2192 E 3184-5148.
O depósito no dia 31.07.09 evitará transtornos na contabilidade da COOPEMATER e atraso no envio dos relatórios ao Banco Central, o que acarretrá multa para a nossa cooperativa.
Serão cobradas multas e juros de mora, caso o associado efetuar o depósito após o dia 31.07.09.
Qualquer atraso por mais de 60 (sessenta) dias, incorrerá também no registro do associado no SPC e no SERASA e a execução de outras medidas administativas e legais.
Estamos cientes de que todos os associados cumprirão sua obrigação de efetuar o depósito no dia 31.07.09, mesmo porque além de clientes são donos da COOPEMATER e, qualquer atraso no pagamento, mesmo que sejam cobrados juros e multas, poderá comprometer a sobrevivência da nossa cooperativa..
Maria da Penha de Almeida Ruy Araújo Lima
Gerente Diretor Presidente
Informamos aos amigos associados, funcionários da PERPART, que infelizmente estamos suspendendo temporariamente, a partir de hoje, a concessão de empréstimos, em virtude de a Diretoria da PERPART, em atitude brusca e sem prévio aviso a esta cooperativa, ter determinado a exclusão da folha de pagamento dos descontos das parcelas de praticamente 95% (noventa e cinco por cento) dos associados, a partir deste mês de julho.
Esta medida da Diretoria da PERPART se baseia em decreto de 2004, que criou o PE-CONSIG, sistema de controle das consignações em folha, o qual, na realidade será o carrasco da nossa COOPEMATER, caso venhamos a sofrer um processo de extinção – o que iremos lutar até os últimos recursos para evitar – , pois foi elaborado por determinadas autoridades do governo anterior juntamente com representantes dos bancos, sem nenhuma participação das cooperativas de crédito.
Esse famigerado decreto, coloca em disputa as mega estruturas operacionais dos bancos com as simples estruturas das cooperativas de crédito, onde os clientes são os próprios donos, servidores públicos mal remunerados em sua maioria, além de desobedecer o Art. 113, da Lei 5764 (Lei do Cooperativismo), que diz: “Atendidas as determinações pela legislação específica, às sociedades cooperativas ficará assegurada primeira prioridade para o recebimento de seus créditos de pessoas jurídicas que efetuem descontos na folha de pagamento de seus empregados, associados da cooperativa.”
Contamos com a compreensão dos nossos colegas e esperamos a adesão de todos, num verdadeiro ato cooperativista, no sentido de fazer com que a nossa COOPEMATER não seja incluida nesse sistema (PE-CONSIG).
Acreditamos que se houver interesse maior por parte dos dirigentes de empresas e órgãos governamentais, o cooperativismo de crédito dos funcionários públicos do Estado, com mais de 30 (trinta) anos de existência, não será aniquilado por um decreto.
Ruy Lima
Diretor Presidente

O Governo Federal, por meio da Lei 11.928, de 17.04.09, instituiu no calendário das efemérides nacionais o DIA DO VAQUEIRO NORDESTINO, a ser comemorado, anualmente, no terceiro domingo do mês de julho. No próximo domingo, dia 19, portanto, estaremos homenageando, com muita justiça, e graças a atitude de um Presidente Nordestino, o nosso irmão, o VAQUEIRO.
Figura lendária que desafia o tempo, trabalhador incansável, valente e corajoso, o nosso VAQUEIRO é o verdadeiro herói do Sertão.
A COOPEMATER participa, com muito orgulho, das homenagens a este grandioso símbolo da cultura nordestina.