Cooperativa de Crédito Mútuo dos Funcionários da PERPART e do IPA

A Situação da COOPEMATER e os Órgãos Governamentais

Como é do conhecimento de vários companheiros associados, temos mantido contato com algumas autoridades governamentais sobre a situação pela qual vem passando a nossa cooperativa após a exclusão da folha de pagamento das parcelas de empréstimos concedidos a um grande número de cooperados, funcionários da PERPART.

O que pedimos é tão-somente que os empréstimos antigos, concedidos até 12 de março deste ano retornem à folha até o término dos mesmos. A partir dessa data, como já vimos procedendo, todos os empréstimos serão concedidos conforme o PE-CONSIG, onde a COOPEMATER já está cadastrada.

Infelizmente, não tivemos ainda nenhuma manifestação positiva sobre o assunto.

Em 11 de setembro enviamos a seguinte mensagem ao Secretário de Administração, pelo “fale conosco” do site daquele órgão:

nome : Ruy Lima
e-mail :
ruylima@coopemater.com.br
fone : () -
Demanda:6 – Solicitação
mensagem : Sr. Secretário
Permita-me usar deste meio para manter contato direto com V.Exa. e expor a situação de um principio de insolvência da cooperativa de crédito dos funcionários da PERPART e IPA, em virtude da exclusão, por parte da diretoria da PERPART, sem nenhum aviso prévio, das parcelas de empréstimos que vinham sendo consignadas na folha salarial.
Essa medida, que teve como base um ofício de V.Exa. e no decreto 26.330, de 27.01.04, surpreendeu a nós, que administramos a cooperativa e a todos os funcionários da empresa.

A nossa cooperativa existe há 33 anos (foi criada pelos funcionários da antiga EMATER-PE e sempre funcionou com empréstimo consignado. Não temos ainda um outro tipo de cobrança, de modo que estamos passando por uma situação muito delicada, pois grande parte dos funcionários não quitaram suas parcelas. Muitos tem alegado que, como o seu saldo bancário aumentou, o Banco Real debitou todo o seu líquido salarial para quitação de débitos com cartão de crédito, cujos juros são altíssimos.

Gostaria de fazer um grande apelo a V.Exa., em nome de todos os 1.100 associados da nossa cooperativa, no sentido de que sejam mantidas em folha as consignações relativas aos empréstimos concedidos até 12/03/09, data em que tomamos conhecimento oficial do ofício da V.Exa., até sua completa extinção.

Conhecedor do espírito de justiça com V.Exa. administra essa importante secretaria estadual, fico na expectativa de uma resposta positiva a este nosso apelo.
Ruy Lima
Diretor Presidente da COOPEMATER”

Em 9 de outubro de 2009, quase um mês depois, recebemos da Assessoria de Imprensa da Secretaria de Administração, a seguinte resposta, por e-mail:

 “ A Secretaria de Administração esclarece que sobre seu questionamento, a PERPART informou que a decisão quanto ao cancelamento dos descontos em folha de pagamento,  referente às prestações por empréstimos feitos pela Coopemater aos servidores da empresa, foi decorrente do não cumprimento por parte da Coopemater do que disponhe o artigo 3º do Decreto 26.330/04. A direção da Perpart ainda afirmou que está à disposição para maiores esclarecimentos.”

No mesmo dia 9, enviamos e-mail à Ass.Imprensa, onde informamos que esta cooperativa tomou, desde o início de 2005, todas as providências necessárias para a sua inserção no PE-CONSIG, em cumprimento ao Decreto 26.330/04. A questão é que o órgão competente da Sec.Administração não efetivou o registro. Nesse mesmo e-mail, transcrevemos parte da carta que enviamos ao Diretor Presidente da PERPART, sobre o assunto.

No dia 14 de outubro, recebemos outro e-mail da Ass.Imprensa, informando entre outras coisas que não constava dos registros da Sec.Administração nenhuma indicação de representante da COOPEMATER para treinamento do PE-CONSIG.

No mesmo dia, enviamos o seguinte e-mail à Ass.Imprensa da Sec.Administrãção:  

 
“Permitimo-nos retornar ao assunto, esclarecendo mais uma vez que enviamos, em 18.03.09, carta à SAD apresentando a  nossa funcionaria Ana Patricia de Almeida para ser treinada, mas não foi possivel, pois foi dito que a nossa cooperativa estava bloqueada. Em 15.08.09, enviamos outra carta apresentando a mesma funcionaria e o funcionario Charles Albuquerque, para o mesmo fim. Alguns dias após recebemos autorização para enviá-los setor competente, o qual prestou-lhes o treinamento. 
 
Em resumo, a COOPEMATER já está inserida no PE-CONSIG. O que apelamos ao Exmo. Secretario de Administração é autorizar a re-inclusão na folha dos contratos antigos, celebrados até 12.03.09, até a sua completa liquidação, pois como não fomos avisados antecipadamente da sua exclusão da folha, estamos passando por sérios problemas, como relatamos anteriormente. O Diretor Presidente da PERPART, assegurou que se houver uma autorização dessa Secretaria, ele atenderia o nosso pedido.
 
Gostaria que fosse analisada a COOPEMATER, que no dia dia 20 de setembro completou 33 anos de atividade, como uma instituição séria, criada pelos próprios funcionários, para o seu bem estar, o que repercute para o desenvolovimento das suas atividades junto ä própria PERPART, à medida em que são sanados os seus problemas de ordem financeira além do que os seus salários podem comportar.
 
Ficamos, todos nós, empregados da PERPART e do IPA, associados da nossa cooperativa, na expectativa de um posicionamento positivo por parte de Sua Excelência, o Dr. Paulo Câmara.
 
Ruy Lima
Diretor Presidente da COOPEMATER
Analista de Desenvolvimento da PERPART”

Bem, companheiros, hoje, 27 de outubro, não recebemos ainda nenhuma resposta da Ass.Imprensa da Secretaria de Administração. Queira Deus, que o nosso pleito esteja sendo analisado com muita sensatez e num processo não burocrático por parte dos técnicos daquela instituição, de modo a que tenhamos uma decisão do Exmo. Sr. Secretário de Administração que possibilite a reincorporação à folha de consignações das parcelas dos empréstimos concedidos até 12 de março deste ano, evitando a nossa cooperativa encerrar o exercício financeiro com um aumento excessivo de despesas e uma redução drástica nas sobras a serem incorporadas às quotas-partes dos cooperados.

Ruy Lima

 

  

 

Empréstimo Pessoal Não Consignado

Comunicamos aos amigos associados que a COOPEMATER agora está ofertando, além do Empréstimo Consignado (desconto em folha) o Empréstimo Não Consignado, cujas parcelas serão pagas por meio de carnês.

No Empréstimo Consignado, as taxas de juros, estão numa programação promocional, durante  01.10.09 a 31.12.09, sendo de 1,35% para empréstimo em 1 a 6 parcelas e  1,45% para empréstimo em 7  a 36 parcelas, conforme informamos na mensagem anterior e em e-mail enviado a um grande número de associados que tem cadastro atualizado nesta cooperativa.

No IPA, os procedimentos não modificaram, com exceção dos formulários para empréstimo, que seguirão o modelo do SICOOB.

Na PERPART, os funcionários deverão acessar o site da Secretaria de Administração e entrar no PE-CONSIG, como informamos na mensagem anterior.

Se você ainda não é associado, aproveite este oportunidade. Além de as taxas serem as menores do mercado, parte das sobras líquidas (lucro) é somada às quotas partes do associado.

No Empréstimo Não Consignado, as taxas de juros são as mesmas que vinham sendo praticadas para empréstimo consignado, ou seja: 1,5% para empréstimo em 1 a 12 parcelas; 1,8%, para empréstimo em 13 a 24 parcelas e 2,1%  para empréstimo em 25 a 36 parcelas.

Ligue para os telefones (81) 3227-2192 e (81) 3184-5148 para obter melhores informações.

 Ruy Lima

Diretor Presidente

 

Taxas de 1,35% e 1,45% Para Empréstimos Consignados

Esclarecemos aos amigos associados que as taxas de juros de 1,35% para empréstimos com prazo de até 6 meses e 1,45% para prazos de 7 a 36 meses, incidirão somente para os EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS, ou seja, para aqueles cujas parcelas são descontadas do salário do associado, dentro da sua MARGEM CONSIGNÁVEL.
 
Só terão direito a esse empréstimo os associados que não estiverem pagando outro empréstimo.
O empréstimo, com estas taxas, não poderá liquidar empréstimo anterior.
O prazo para concessão de empréstimo com estas taxas findará em 31.12.09, podendo ou não ser prorrogado por mais três meses.
 
No caso da PERPART, cujos empréstimos consignados só poderão ser efetuados por meio do PE-CONSIG, o associado deverá proceder da seguinte forma:
 
1. entrar no site:  http://www.portaldoservidor.pe.gov.br/
2. clicar no link: peconsig (Servidor, solicite aqui seu empréstimo)
3. clicar na setinha ontem tem “Selecione” e clicar na PERPART
4. digitar o nº da sua matrícula
5. digitar a senha que registrou no IRH, para  ter acesso ao seu contracheque
6. clicar em “OK” e aparecerá nova “página”
7. clicar em “Solicitar empréstimo pessoal” – logo acima da página.
    Aparecerá a “margem consignável”. Se for negativa ou de valor  insuficiente para solicitação de empréstimo, encerrar o processo.
Se a margem for positiva e de valor suficiente para solicitação de empréstimo, preencher os demais quadros: “valor da prestação” ou “valor do empréstimo” e selecionar o número de parcelas.
8. clicar em “Confirmar” . Aparecerá nova “página”, com os valores do empréstimo, das prestações e da taxa, pela ordem das instituições financeiras que oferecem as menores taxas.
9. clicar sobre a sigla COOPEMATER. Aparecerá nova “página” com os dados do empréstimo e seus dados pessoais (os quais devem ser atualizados, se necessário)
10. clicar em “Confirmar”. Aparecerá “Autorização de Desconto”
11. imprimir a “Autorização de Desconto”, assiná-la e enviá-la à COOPEMATER.
 
Lamentamos por essa “confusão” toda, porém não fomos nós que a criamos. Tudo isso começou com um decreto criado pelo governo anterior, em 2004, como já citamos em outras mensagens.
 
Ruy Lima
Diretor Presidente

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