Cooperativa de Crédito Mútuo dos Funcionários da PERPART e do IPA

A COOPEMATER não vai fechar!

Limite Para Concessão de Empréstimos.

Caros colegas e amigos cooperados

Até o presente, a PERPART e a COOPEMATER não haviam aderido ao Sistema de Controle de Consignações, denominado PECONSIG, pelo qual são averbadas as consignações em folha de pagamento, sob a coordenação e supervisão da Secretaria de Administração, instituido pelo Decreto nº 26.330, de 27/01/04, assinado pelo então governador em exercício José Mendonça Bezerra Filho.

Conforme o referido decreto, só se é permitido, para as consignações facultativas, o desconto em folha num valor total limitado a 30% (trinta por cento) do salário excluindo-se as consignações compulsórias (INSS, Imposto de Renda na Fonte, etc)

Essas “consignações facultativas” são:

  1. Desconto referente ao vale transporte e vale refeição
  2. Desconto referente ao seguro de vida ou previdência privada
  3. Desconto referente ao plano de saúde e odontológico
  4. Desconto referente a contribuições sindicais e associações
  5. Amortização de empréstimos concedidos por instituições financeiras e cooperativas de crédito.

As consignações na folha da PERPART, para a maioria dos seus funcionários, vem sempre com valores muito superiores ao limite de 30%, pois, somente o plano de saúde apresenta um desconto bastante significativo no contracheque de todos nós.

No caso da COOPEMATER, os empréstimos vinham sendo concedidos com base no líquido do contracheque dos associados, para poder atender às grandes necessidades financeiras dos colegas, independente do limite fixado pelo aludido decreto.

O atual Secretário de Administração do Estado encaminhou em fevereiro/09 aos presidentes da PERPART e do IPA, ofício exigindo a implantação do PECONSIG nessas empresas já neste mês de março.

Diante do exposto, temporariamente os empréstimos estão suspensos para aqueles associados que estão com seus contracheques “estourados”, ou seja, o valor dos descontos ultrapassou o limite estipulado pelo referido decreto ou “margem consignável”, o qual estabelece ainda que, caso a soma dos descontos exceda esse limite, serão suspensos, em primeiro lugar os descontos referentes a empréstimos.

Essa é realmente, uma situação lastimável, para a COOPEMATER, que, por força de um decreto governamental, certamente deixará de atender a um grande número de associados, principalmente aqueles de baixos salários, que sempre recorrem à sua cooperativa para suprir as suas necessidades financeiras essenciais, até mesmo para comprar um imóvel, pagar a escola dos seus filhos, para saldar débitos com empréstimos bancários ou de cartões de créditos com juros altíssimos, o que nunca poderia fazê-lo com o salário que recebe já quase totalmente comprometido com o plano de saúde, cujo valor foge do seu padrão de renda, mas que deverá mantê-lo, tendo em vista a precariedade do nosso sistema de saúde pública.

Para se ter uma idéia, no meu caso em particular, o desconto relativo somente ao plano de saúde representa 25% (vinte e cinco %) do meu salário, já deduzidos o INSS e o Imposto de Renda na fonte. E olhe que fui admitido na antiga EMATER-PE há 31 anos em um cargo técnico de nível superior, retirei do plano de saúde minha esposa (ela tem outro plano da saúde pago por carnê) e um filho (que está vivendo no Exterior).

Mas, não devemos nos desesperar. A COOPEMATER não vai fechar. A carteira de empréstimo consignado continuará em operação e atenderá aqueles que tem “margem consignável”. Para aqueles que não tem “margem consignável”, já estamos procurando uma forma de atendê-los, utilizando outro processo de pagamento das parcelas mensais relativas aos empréstimos

Contamos com a compreensão de todos e vamos lutar para que continuemos firmes e vencedores.

Ruy Araújo Lima

Diretor Presidente

Gerência de Risco

Sob a coordenação de Ruy Araújo, presidente do Conselho de Administração da COOPEMATER, foi instituida na nossa cooperativa a atividade de gerenciamento de risco operacional, em atendimento à Resoluçao 3.380, de 26.06.06, do Banco Central do Brasil, a qual pode ser vista no link: http://www5.bcb.gov.br/normativos/…825&C=33…SOLUCAO+3.380

Clique no arquivo abaixo e leia a Resolução do Conselho de Administração – RCA 003/007, na qual são definidos a política institucional, os processos, os procedimentos e os sistemas necessários à implementação da estrutura de gerenciamento de risco operacional da COOPEMATER.

[Download id not defined]

Dia Internacional da Mulher

Neste domingo, 8 de março, parabenizamos às mulheres, em especial às nossas associadas.

A história sobre o dia internacional da mulher teve início no dia 8 de março de 1857, quando operárias de uma fábrica de tecidos, situada na cidade de Nova Iorque, fizeram uma grande greve.

Ocuparam a fábrica e começaram a reivindicar melhores condições de trabalho, a exemplo de redução na carga diária de trabalho para 10 horas (as fábricas exigiam 16 horas de trabalho diário), equiparação de salários com os homens (as mulheres chegavam a receber até um terço do salário de um homem para executar o mesmo tipo de atividade) e tratamento digno dentro do ambiente de trabalho.

A manifestação foi reprimida com total violência. As mulheres foram trancadas dentro da fábrica, que foi incendiada. Aproximadamente 130 tecelãs morreram carbonizadas, num ato totalmente desumano.

No ano de 1910, durante uma conferência na Dinamarca, ficou decidido que o 8 de março passaria a ser o “Dia Internacional da Mulher”, em homenagem às mulheres que morreram na fábrica em 1857. No ano de 1975, através de um decreto, a data foi oficializada pela Organização das Nações Unidas (ONU).

Esta data nos faz lembrar algumas mulheres brasileiras, entre muitas outras que realizaram ou vem realizando grandes obras sociais e culturais, que enobreceram o seu nome, entre elas: Irmã Dulce (caridade); Cecília Meireles (literatura); Chiquinha Gonzaga (música popular); Leila Diniz (teatro e cinema); Tarsila do Amaral (pintura); Cristina Tavares (política); Deborah Brennand (poesia).

Neste dia, destacamos também a bioquímica cearense, Maria da Penha Maia Fernandes, que fez da sua tragédia pessoal uma bandeira de luta pelos direitos da mulher, que resultou na Lei 11.340, a qual pune a violência doméstica contra a mulher e recebeu o nome de “Lei Maria da Penha”.

E, por falar em Maria da Penha, fazemos uma reverência muito especial à nossa Maria da Penha de Almeida, pela sua dedicação à COOPEMATER, em especial aos cooperados, desde que assumiu, há mais de 20 anos, o cargo de Gerente da  nossa cooperativa. Penha está para a COOPEMATER, assim como a Irmã Dulce estava para a sua instituição de caridade.

Ruy Lima

Diretor Presidente

Powered by Wordpress | Designed by Elegant Themes