Cooperativa de Crédito Mútuo dos Funcionários da PERPART e do IPA

EQUIPE NOTA 1000


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Penha (Gerente)

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Melquisedec

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Patrícia

São somente estes três companheiros que atendem, com muita cordialidade e atenção, a quase 1000 cooperados, além de exercerem diariamente atividades administrativas e operacionais para o bom desenvolvimento da nossa cooperativa.

A nossa COOPEMATER tem crescido gradativamente, graças a Deus, e graças ao desempenho desta pequena-grande equipe, além da participação efetiva dos membros do conselho de administração, do conselho fiscal e, sobretudo, de todos os cooperados, sem os quais a nossa cooperativa deixaria de existir.

UM POR TODOS E TODOS POR UM!

Ruy Araújo
Presidente de COOPEMATER

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  • Enviando um e-mail para nosso suporte com os seguintes campos:
    • Nome do usuário desejado (ficará: nomeescolhido@coopemater.com.br)
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    • Senha desejada (você pode alterar depois)
  • Falando pessoalmente com um de nossos funcionários.

E-mail @coopemater.com.br é:

Ouvidoria da COOPEMATER

Se você tem Reclamações, Elogios ou Sugestões em relação aos produtos e serviços da nossa COOPEMATER, a OUVIDORIA está pronta para recebê-los.Abaixo a Resolução do Conselho de Administração 004/2007, que criou a OUVIDORIA da COOPEMATER:

RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO RCA Nº 004/2007

O Conselho de Administração da Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Funcionários da PERPART e IPA, no uso de suas atribuições, e, em especial, o parágrafo primeiro, alínea “v”, do Art. 39, do Estatuto da COOPEMATER, bem como o disposto na Resolução 3.477, de 26/07/07, do Banco Central do Brasil,

RESOLVE

1. Instituir, ad referendum da Assembléia Geral, componente organizacional de OUVIDORIA da COOPEMATER

2. Constituem atribuições básicas da OUVIDORIA:

I – receber, registrar, instruir, analisar e dar tratamento formal e adequado às reclamações dos cooperados e usuários de produtos e serviços da COOPEMATER, que não forem solucionadas pelo atendimento habitual realizado por sua sede e quaisquer outros pontos de atendimento;

II – prestar os esclarecimentos necessários e dar ciência aos reclamantes acerca do andamento de suas demandas e das providências dotadas;

III – informar aos reclamantes o prazo previsto para resposta final, o qual não pode ultrapassar trinta dias;

IV – encaminhar resposta conclusiva para a demanda dos reclamantes até o prazo informado no inciso III;

V – propor ao Conselho de Administração medidas corretivas ou de aprimoramento de procedimentos e rotinas, em decorrência da análise das reclamações recebidas;

VI – elaborar e encaminhar à Auditoria Interna, quando existente, e ao Conselho de Administração, ao final de cada semestre, relatório quantitativo e qualitativo acerca da atuação da OUVIDORIA contendo as proposições de que trata o inciso V.

a) O serviço prestado pela OUVIDORIA será gratuito e identificado por meio de número de protocolo de atendimento.

b) Os relatórios de que trata o inciso VI devem permanecer à disposição do Banco Central do Brasil pelo prazo mínimo de cinco anos.

3. Na próxima alteração do Estatuto da COOPEMATER, que deverá ocorrer na Assembléia Geral Extraordinária a ser realizada em março de 2008, conjuntamente com a Assembléia Geral Ordinária, deverão ser inseridos no mesmo os seguintes dados e informações:

I – as atribuições da OUVIDORIA;

II – os critérios de designação e de destituição do Ouvidor e o tempo de duração de seu mandato, considerando:

a) não há vedação a que o Conselheiro Responsável pela OUVIDORIA desempenhe outras funções na COOPEMATER, exceto a de gestor da administração de recursos de terceiros;

b) na hipótese de recair a designação do Conselheiro Responsável pela OUVIDORIA e do Ouvidor sobre a mesma pessoa, esta não poderá desempenhar outra atividade na COOPEMATER;

c) os dados relativos ao Conselheiro Responsável pela OUVIDORIA e ao Ouvidor devem ser inseridos e mantidos atualizados no Sistema de Informações sobre Entidades de Interesse do Banco Central (UNICAD) ou, se for o caso, noutro indicado pelo Banco Central do Brasil;

d) o Conselheiro designado como responsável pela OUVIDORIA é também responsável pela observância das normas legais e regulamentares relativas aos direitos do consumidor, devendo estar ciente de suas obrigações para com clientes e usuários dos produtos e serviços da COOPEMATER;

III – todos os integrantes da OUVIDORIA deverão ser considerados aptos em exame de certificação organizado por entidade de reconhecida capacidade técnica.

IV – o exame de certificação de que trata o inciso anterior deve abranger, no mínimo, temas relacionados à ética, aos direitos e defesa do consumidor e à mediação de conflitos, bem como ser realizado após a data de entrada em vigor da Resolução 3.477, do Banco Central do Brasil, ou seja 26 de julho de 2007.

V – a formalidade prevista no inciso IV deve ser atendida no prazo máximo de dois anos, contados a partir da data da entrada em vigor da Resolução 3.477, do Banco Central do Brasil.

VI – findo o prazo previsto no inciso anterior, a designação dos membros da OUVIDORIA fica condicionada à comprovação de aptidão no exame de certificação, além do atendimento às demais exigências da Resolução 3.477, do Banco Central do Brasil.

VII – O Conselho de Administração da COOPEMATER encarregar-se-á pela atualização periódica dos conhecimentos dos integrantes da OUVIDORIA.

VIII – A OUVIDORIA deve manter sistema de controle atualizado das reclamações recebidas, de forma que possam ser evidenciados o histórico e atendimentos e os dados de identificação dos clientes e usuários de produtos e serviços da COOPEMATER, com toda a documentação e as providências adotadas.

IX – As informações e a documentação de que trata o inciso anterior devem permanecer à disposição do Banco Central do Brasil pelo prazo mínimo de cinco anos.

X – O Conselheiro Responsável pela OUVIDORIA deve elaborar relatório semestral, na forma definida pelo Banco Central do Brasil, relativo às atividades da OUVIDORIA nas datas-bases de 30 de junho e 31 de dezembro e sempre que identificada ocorrência relevante;

O relatório deve ser:

a) revisado pela Auditoria Externa, a qual deve manifestar-se acerca da qualidade e adequação da estrutura, dos sistemas e dos procedimentos da OUVIDORIA, bem como sobre o cumprimento dos demais requisitos estabelecidos nesta resolução, devendo ainda o respectivo convênio com cooperativa central, quando houver, conter cláusula dispondo sobre a responsabilidade pela Auditoria, nos termos desta resolução;

b) encaminhado ao Banco Central do Brasil, devidamente acompanhado de manifestação da Auditoria Externa, até sessenta dias da data-base ou da ocorrência do fato relevante;

XI – o compromisso expresso do Conselho de Administração da COOPEMATER no sentido de:

a) criar condições adequadas para o funcionamento da OUVIDORIA, bem como para que sua atuação seja pautada pela transparência, independência, imparcialidade e isenção;

b) assegurar o acesso da OUVIDORIA às informações necessárias para a elaboração de resposta adequada às reclamações recebidas, com total apoio administrativo, podendo requisitar informações e documentos para o exercício de suas atividades.

4. A fim de cumprir os artigos os Artigos 4º e 7º da Resolução 3.477, do Banco Central do Brasil, ficam designados, até o final da gestão do atual Conselho de Administração:

a) Ouvidor da COOPEMATER, o cooperado AGUINALDO JOSÉ DE ALCÂNTARA, advogado, funcionário da PERPART, portador do Certificado de Curso de Extensão “GESTÃO DE OUVIDORIA”, emitido pela Faculdade das Ciências da Administração, Escola do Governo, em parceria com o Instituto de Recursos Humanos, da Secretaria de Administração e Reforma do Estado de Pernambuco.

b) Conselheira Responsável pela OUVIDORIA, a Secretária LUCIENE MARIA DA COSTA SILVA

5. A função de Ouvidor não garante remuneração pecuniária, sob qualquer título, ao cooperado que a exercer.

6. O exercício da atividade de Conselheiro Responsável pela OUVIDORIA, não garante ao Conselheiro, remuneração pecuniária além da que o mesmo percebe como membro do Conselho de Administração da COOPEMATER.

Recife, 01 de agosto de 2007

Ruy Araújo Lima
Presidente

Marcos Gomes dos Prazeres
Vice-Presidente

Luciene Maria da Costa Silva
Secretária
Niedja Maria Magalhães
Primeira Tesoureira

Melo Marinez Germano da Silva
Segunda Tesoureira

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