Talentos do Brasil: moda, geração de trabalho e renda para artesãs do meio rural
O Programa Talentos do Brasil é um importante instrumento de geração de trabalho e renda para artesãs da agricultura familiar por meio do fortalecimento do processo...
Como é do conhecimento de vários companheiros associados, temos mantido contato com algumas autoridades governamentais sobre a situação pela qual vem passando a nossa cooperativa após a exclusão da folha de pagamento das parcelas de empréstimos concedidos a um grande número de cooperados, funcionários da PERPART.
O que pedimos é tão-somente que os empréstimos antigos, concedidos até 12 de março deste ano retornem à folha até o término dos mesmos. A partir dessa data, como já vimos procedendo, todos os empréstimos serão concedidos conforme o PE-CONSIG, onde a COOPEMATER já está cadastrada.
Infelizmente, não tivemos ainda nenhuma manifestação positiva sobre o assunto.
Em 11 de setembro enviamos a seguinte mensagem ao Secretário de Administração, pelo “fale conosco” do site daquele órgão:
“nome : Ruy Lima
e-mail : ruylima@coopemater.com.br
fone : () -
Demanda:6 – Solicitação
mensagem : Sr. Secretário
Permita-me usar deste meio para manter contato direto com V.Exa. e expor a situação de um principio de insolvência da cooperativa de crédito dos funcionários da PERPART e IPA, em virtude da exclusão, por parte da diretoria da PERPART, sem nenhum aviso prévio, das parcelas de empréstimos que vinham sendo consignadas na folha salarial. Essa medida, que teve como base um ofício de V.Exa. e no decreto 26.330, de 27.01.04, surpreendeu a nós, que administramos a cooperativa e a todos os funcionários da empresa.
A nossa cooperativa existe há 33 anos (foi criada pelos funcionários da antiga EMATER-PE e sempre funcionou com empréstimo consignado. Não temos ainda um outro tipo de cobrança, de modo que estamos passando por uma situação muito delicada, pois grande parte dos funcionários não quitaram suas parcelas. Muitos tem alegado que, como o seu saldo bancário aumentou, o Banco Real debitou todo o seu líquido salarial para quitação de débitos com cartão de crédito, cujos juros são altíssimos.
Gostaria de fazer um grande apelo a V.Exa., em nome de todos os 1.100 associados da nossa cooperativa, no sentido de que sejam mantidas em folha as consignações relativas aos empréstimos concedidos até 12/03/09, data em que tomamos conhecimento oficial do ofício da V.Exa., até sua completa extinção.
Conhecedor do espírito de justiça com V.Exa. administra essa importante secretaria estadual, fico na expectativa de uma resposta positiva a este nosso apelo.
Ruy Lima
Diretor Presidente da COOPEMATER”
Em 9 de outubro de 2009, quase um mês depois, recebemos da Assessoria de Imprensa da Secretaria de Administração, a seguinte resposta, por e-mail:
“ A Secretaria de Administração esclarece que sobre seu questionamento, a PERPART informou que a decisão quanto ao cancelamento dos descontos em folha de pagamento, referente às prestações por empréstimos feitos pela Coopemater aos servidores da empresa, foi decorrente do não cumprimento por parte da Coopemater do que disponhe o artigo 3º do Decreto 26.330/04. A direção da Perpart ainda afirmou que está à disposição para maiores esclarecimentos.”
No mesmo dia 9, enviamos e-mail à Ass.Imprensa, onde informamos que esta cooperativa tomou, desde o início de 2005, todas as providências necessárias para a sua inserção no PE-CONSIG, em cumprimento ao Decreto 26.330/04. A questão é que o órgão competente da Sec.Administração não efetivou o registro. Nesse mesmo e-mail, transcrevemos parte da carta que enviamos ao Diretor Presidente da PERPART, sobre o assunto.
No dia 14 de outubro, recebemos outro e-mail da Ass.Imprensa, informando entre outras coisas que não constava dos registros da Sec.Administração nenhuma indicação de representante da COOPEMATER para treinamento do PE-CONSIG.
No mesmo dia, enviamos o seguinte e-mail à Ass.Imprensa da Sec.Administrãção:
Bem, companheiros, hoje, 27 de outubro, não recebemos ainda nenhuma resposta da Ass.Imprensa da Secretaria de Administração. Queira Deus, que o nosso pleito esteja sendo analisado com muita sensatez e num processo não burocrático por parte dos técnicos daquela instituição, de modo a que tenhamos uma decisão do Exmo. Sr. Secretário de Administração que possibilite a reincorporação à folha de consignações das parcelas dos empréstimos concedidos até 12 de março deste ano, evitando a nossa cooperativa encerrar o exercício financeiro com um aumento excessivo de despesas e uma redução drástica nas sobras a serem incorporadas às quotas-partes dos cooperados.
Ruy Lima
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