SUSPENSÃO DE EMPRÉSTIMOS A FUNCIONÁRIOS DA PERPART

 

Informamos aos amigos associados, funcionários da PERPART, que infelizmente estamos suspendendo temporariamente, a partir de hoje,  a concessão de empréstimos, em virtude de a Diretoria da PERPART, em atitude brusca e sem prévio aviso a esta cooperativa, ter determinado a exclusão da folha de pagamento dos descontos das parcelas de  praticamente 95% (noventa e cinco por cento) dos associados, a partir deste mês de julho.

Esta medida da Diretoria da PERPART se baseia em decreto de 2004, que criou o PE-CONSIG, sistema de controle das consignações em folha, o qual, na realidade será o carrasco da nossa COOPEMATER, caso venhamos a sofrer um processo de extinção – o que iremos lutar até os últimos recursos para evitar – , pois foi elaborado por determinadas autoridades do governo anterior juntamente com representantes dos bancos, sem nenhuma participação das cooperativas de crédito.

Esse famigerado decreto, coloca em disputa as mega estruturas operacionais dos bancos com as simples estruturas das cooperativas de crédito, onde os clientes são os próprios donos, servidores públicos mal remunerados em sua maioria, além de desobedecer o Art. 113, da Lei 5764 (Lei do Cooperativismo), que diz: “Atendidas as determinações pela legislação específica, às sociedades cooperativas ficará assegurada primeira prioridade para o recebimento de seus créditos de pessoas jurídicas que efetuem descontos na folha de pagamento de seus empregados, associados da cooperativa.”

Contamos com a compreensão dos nossos colegas e esperamos a adesão de todos, num verdadeiro ato cooperativista, no sentido de fazer com que a nossa COOPEMATER não seja incluida nesse sistema (PE-CONSIG).

Acreditamos que se houver interesse maior por parte dos dirigentes de empresas e órgãos governamentais, o cooperativismo de crédito dos funcionários públicos do Estado, com mais de 30 (trinta) anos de existência, não será aniquilado por um decreto.

Ruy Lima

Diretor Presidente

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