A COOPEMATER não vai fechar!
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Limite Para Concessão de Empréstimos.
Caros colegas e amigos cooperados
Até o presente, a PERPART e a COOPEMATER não haviam aderido ao Sistema de Controle de Consignações, denominado PECONSIG, pelo qual são averbadas as consignações em folha de pagamento, sob a coordenação e supervisão da Secretaria de Administração, instituido pelo Decreto nº 26.330, de 27/01/04, assinado pelo então governador em exercício José Mendonça Bezerra Filho.
Conforme o referido decreto, só se é permitido, para as consignações facultativas, o desconto em folha num valor total limitado a 30% (trinta por cento) do salário excluindo-se as consignações compulsórias (INSS, Imposto de Renda na Fonte, etc)
Essas “consignações facultativas” são:
- Desconto referente ao vale transporte e vale refeição
- Desconto referente ao seguro de vida ou previdência privada
- Desconto referente ao plano de saúde e odontológico
- Desconto referente a contribuições sindicais e associações
- Amortização de empréstimos concedidos por instituições financeiras e cooperativas de crédito.
As consignações na folha da PERPART, para a maioria dos seus funcionários, vem sempre com valores muito superiores ao limite de 30%, pois, somente o plano de saúde apresenta um desconto bastante significativo no contracheque de todos nós.
No caso da COOPEMATER, os empréstimos vinham sendo concedidos com base no líquido do contracheque dos associados, para poder atender às grandes necessidades financeiras dos colegas, independente do limite fixado pelo aludido decreto.
O atual Secretário de Administração do Estado encaminhou em fevereiro/09 aos presidentes da PERPART e do IPA, ofício exigindo a implantação do PECONSIG nessas empresas já neste mês de março.
Diante do exposto, temporariamente os empréstimos estão suspensos para aqueles associados que estão com seus contracheques “estourados”, ou seja, o valor dos descontos ultrapassou o limite estipulado pelo referido decreto ou “margem consignável”, o qual estabelece ainda que, caso a soma dos descontos exceda esse limite, serão suspensos, em primeiro lugar os descontos referentes a empréstimos.
Essa é realmente, uma situação lastimável, para a COOPEMATER, que, por força de um decreto governamental, certamente deixará de atender a um grande número de associados, principalmente aqueles de baixos salários, que sempre recorrem à sua cooperativa para suprir as suas necessidades financeiras essenciais, até mesmo para comprar um imóvel, pagar a escola dos seus filhos, para saldar débitos com empréstimos bancários ou de cartões de créditos com juros altíssimos, o que nunca poderia fazê-lo com o salário que recebe já quase totalmente comprometido com o plano de saúde, cujo valor foge do seu padrão de renda, mas que deverá mantê-lo, tendo em vista a precariedade do nosso sistema de saúde pública.
Para se ter uma idéia, no meu caso em particular, o desconto relativo somente ao plano de saúde representa 25% (vinte e cinco %) do meu salário, já deduzidos o INSS e o Imposto de Renda na fonte. E olhe que fui admitido na antiga EMATER-PE há 31 anos em um cargo técnico de nível superior, retirei do plano de saúde minha esposa (ela tem outro plano da saúde pago por carnê) e um filho (que está vivendo no Exterior).
Mas, não devemos nos desesperar. A COOPEMATER não vai fechar. A carteira de empréstimo consignado continuará em operação e atenderá aqueles que tem “margem consignável”. Para aqueles que não tem “margem consignável”, já estamos procurando uma forma de atendê-los, utilizando outro processo de pagamento das parcelas mensais relativas aos empréstimos
Contamos com a compreensão de todos e vamos lutar para que continuemos firmes e vencedores.
Ruy Araújo Lima
Diretor Presidente
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